EDITAL PARA
ELEIÇÃO GRÊMIO ESTUDANTIL 2013
EEFM TABELIÃO
JOSÉ PINTO QUEZADO
VILA PAULO
GONÇALVES S/N
AURORA - CE
FONE: (88) 3543
3901
EDITAL 01/2014
A direção da EEFM Tabelião José Pinto
Quezado, junto ao Grêmio Estudantil Profº Juarez Saraiva, usando das
atribuições que lhes confere a Lei Nº 7.398 convocam:
1.
Os alunos devidamente matriculados na EEFM Tabelião José Pinto Quezado, para
formarem CHAPAS, para eleições no novo Grêmio Estudantil, gestão 2014, devendo
observar:
1.
1 Para o cargo de presidente só poderão inscrever-se alunos com idade
mínima de 13 (treze) anos e máxima 17 (dezessete) anos.
1.2 A
equipe deverá contemplar os alunos dos três turnos da Escola: manhã/tarde/noite;
1.3
Não poderão participar da equipe alunos repetentes/ reprovados;
1.4
O número máximo de alunos por chapa é de 15 alunos.
2.
Os alunos que desejarem fazer sua inscrição deverão fazê-la entre os dias 17
e 28 de fevereiro.
3.
A Diretoria do Grêmio será composta dos seguintes membros:
3.1
Presidente
3.2
Vice- Presidente
3.3
Tesoureiro
3.4
Vice- Tesoureiro
3.5
Secretário
3.6
Vice- Secretário
3.7
Orador
3.8
Diretor Social
3.9
Diretor de Imprensa
3.10
Diretor de Esportes
3.11
Diretor Cultural
3.12
Diretor de Ecologia
3.13
Diretor de Ecologia
3.14
1º Suplente
3.15 – 2º Suplente
3.16 – 3º Suplente
4.
As propostas deverão ser apresentadas no momento da inscrição, atendendo:
4.1.
Nome da Chapa;
4.2.
Componentes com representação de pelo menos um membro de cada seguimento do
Ensino Fundamental e Ensino Médio;
4.3.
Propostas contemplando:
4.3.1
Atividades Cívico-Cultural;
4.3.2
Atividades Esportivas e de Lazer;
4.3.3
Campanhas
Solidárias e de Voluntariado;
4.3.4
Formas de arrecadação de verbas para a manutenção do Grêmio;
4.3.5
Outros assuntos.
5.
Os candidatos inscritos deverão participar de uma reunião junto à direção para
esclarecimentos pertinentes, com data a ser determinada.
6. Os candidatos, caso tenha mais de uma
chapa inscrita, poderão fazer sua campanha eleitoral, se assim desejarem,
obedecendo às normas de conduta tanto moral, quanto física, além da preservação
do patrimônio da escola.
7. A campanha eleitoral deverá ocorrer entre
os dias 10 e 11 de março, em todas as turma e turnos, devidamente
agendados com a coordenação.
8. As eleições acontecerão no dia 13
de março em cada turma e turno.
9. As chapas concorrentes poderão
convocar 1(um) fiscal, para acompanhar a votação e o escrutínio dos votos,
que acontecerá logo após o término da votação no turno da noite.
10. A posse ocorrerá no dia 17 de março.
11. Este edital segue a observância do
Estatuto do Grêmio Estudantil e das Normas de convivência do Projeto Político
Pedagógico da Escola.
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